A fim de assegurar a melhoria na qualidade de Ensino, o Ministério da Educação promulgou a Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. No artigo 11, as Instituições de Ensino Superior foram orientadas a instituírem uma Comissão Própria de Avaliação.
Como o nome traz é uma Comissão Própria de Avaliação, ou seja, específica para cuidar da avaliação de toda a Instituição de Ensino onde ela está inserida. Tem como objetivo conduzir os processos internos de avaliação, viabilizando a investigação sistemática, permanente e ampla, que permitirá a obtenção de informações de ordem interna e externa sobre o desempenho da Instituição como um todo. Tem em vista a emissão de juízo de valor e a tomada de decisões, visando à necessidade de viabilizar melhoria contínua de tudo o que envolve a Instituição: ensino e as condições de ensino, englobando com isso, as pessoas (professores e membros do corpo técnico-administrativo, coordenadores e direção), a infraestrutura, os serviços, enfim, tudo o que é importante para que o serviço educacional aconteça com qualidade.
A composição da CPA deve ser feita com a representatividade de todos os segmentos da Instituição de Ensino, devendo ter, pelo menos, um representante do corpo discente, um representante do corpo docente, um representante do corpo técnico-administrativo e um representante da comunidade externa, respeitando o critério da proporcionalidade, ou seja, o número de representantes deve ser igual, considerando cada segmento.
Entre os objetivos mais gerais, podemos destacar:
conduzir o processo de autoavaliação da Instituição, bem como os de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, que responde pela avaliação das Instituições de Ensino Superior no Brasil, à serviço do MEC.
sensibilizar e mobilizar a comunidade acadêmica para fixar a identidade institucional, explicitando a visão, a missão e os valores da Instituição. Tendo em vista a necessidade de obter a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e dos serviços administrativos, visando o interesse da comunidade, a satisfação das necessidades sociais detectadas e o perfil de sociedade/cidadãos pretendidos pela Instituição.
integrar os diversos procedimentos internos de avaliação, bem como viabilizar a integração com os sistemas governamentais de avaliação.
oferecer a devolutiva de todos os processos avaliativos, sobretudo apresentando as medidas corretivas, após aprovação da Direção da Instituição.
1 - deflagrar um processo de autocrítica de toda a comunidade acadêmica;
2 - dinamizar, subsidiar, supervisionar e divulgar todo o processo de autoavaliação da Instituição;
3 - obter subsídios para o planejamento institucional;
4 - obter subsídios para a montagem e a atualização do quadro de indicadores de qualidade nos trabalhos desenvolvidos pela Instituição;
5 - servir de instrumento de avaliação dos cursos oferecidos pela Instituição;
6 - avaliar o desempenho docente no tocante ao ensino, à pesquisa e à extensão;
7 - avaliar o desempenho técnico-administrativo;
8 - avaliar, sob uma perspectiva administrativa, as condições, o planejamento e a execução do processo ensino-aprendizagem;
9 - identificar a qualidade, a quantidade e a adequação dos serviços administrativos;
10 - apontar a realidade da infraestrutura em que os serviços são realizados;
Sempre no mês de Outubro teremos a avaliação Institucional. Esta avaliação é baseada em dez dimensões, constantes na Lei nº 10.861, artigo 3º, englobando toda a Instituição e com a participação de todos os segmentos. A partir desta avaliação cada Instituição protocola no sistema e-mec (um sistema eletrônico do MEC onde são tramitados os processos de avaliação, regulação e supervisão do ensino superior), um relatório anual, até 31 de março de cada ano
Após a aplicação da avaliação os resultados serão estatisticamente trabalhados e apresentados para que cada setor competente avalie a possibilidade de tomar medidas corretivas para melhorar o processo, após este importante momento, será divulgado para toda a comunidade os resultados da avaliação e as medidas corretivas que serão tomadas, fruto deste importante processo.
Investimento: 24 parcelas de R$450,00 ou R$135,00 mensais,
com pontualidade de pagamento.